Em julho de 2018, o Brasil se tornou mais uma das nações a possuir a sua própria lei de proteção de dados. O PLC 53/2018, ou LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece um conjunto de normas e processos para regular o modo como empresas e instituições públicas lidam com as informações digitais de terceiros.
Com mais de 40 normas, essa legislação pretende tornar o uso de dados de terceiros mais transparente. Assim, dando maior controle ao usuário, a LGPD torna políticas de privacidade simples e fáceis de serem controladas.
Quer saber mais sobre o tema e como essas regras alteram o uso e a gestão dos serviços de TI? Então, confira o nosso post abaixo!
A LGPD é o primeiro regulamento nacional sobre a proteção de dados digitais. Após oito anos de discussões e a tramitação pelas duas casas legislativas, o Projeto de Lei Complementar foi aprovado pelo presidente Michel Temer e se tornou lei.
Essa regulamentação criou um novo conjunto de regras para as empresas e instituições públicas no que se refere ao controle de privacidade e segurança digital das informações de terceiros. Assim, além de garantir direitos individuais, as novas normas também simplificam a legislação sobre o tema, auxiliam juízes a solucionarem conflitos e tornam a gestão de políticas de segurança e privacidade digital mais simples e objetiva.
A LGPD foi criada a partir de uma série de discussões públicas e a pressão de movimentos de ativistas por mais privacidade nos meios digitais. Além disso, o processo de criação das normas foi incentivado pela aprovação, na União Europeia, da GDPR e os recentes escândalos de privacidade, como os que envolvem o Facebook.
Entre os motivos que orientaram a criação dessa lei, podemos apontar:
Em resumo, essa lei criou um novo ambiente digital. Com normas mais transparentes, as empresas terão maior objetividade para definir as suas regras de segurança digital. Além disso, o usuário terá maior controle sobre o uso das suas informações e poderá visualizar, de um modo mais transparente, como as companhias trabalham com os seus dados.
A LGPD é aplicável, de modo transversal e multissetorial, a todas as empresas e instituições públicas que prestam serviços no Brasil. Isso valerá tanto para o uso on-line e offline de registros de terceiros, ou seja, a sua validade não está restrita apenas a companhias de tecnologia (apesar de esse ser o cenário de maior impacto). Entre as principais mudanças, nós podemos apontar:
A LGPD possui uma série de semelhanças com a GDPR. A sigla (que significa General Data Protection Rule) é uma legislação criada pela União Europeia que entrou em vigor em maio de 2018. Assim como a nossa Lei Geral de Proteção de Dados, ela surgiu para dar mais controle ao usuário sobre o modo como empresas de tecnologia lidam com informações privadas.
A legislação europeia é válida para todos os negócios que atuarem ou fornecerem serviços em um dos 28 países da UE. Quem não estiver adaptado pode sofrer multas milionárias, ainda que a empresa não possua sede dentro do continente: a lei prevê acordos de cooperação internacional para a aplicação de penalizações.
Os mecanismos de controle entregues ao usuário são semelhantes ao da nossa lei. A qualquer momento, a empresa pode ser solicitada a entregar as informações que possui sobre cada cliente. Ao mesmo tempo, a legislação mantém um controle sobre como a empresa deve atuar em caso de vazamento ou roubos de dados, tornando a política de privacidade mais transparente.
A privacidade digital ganhou espaço entre as discussões sobre tecnologia nos últimos anos. Escândalos como o da Cambridge Analytica mostraram como o uso desenfreado de informações privadas pode comprometer não só a privacidade do usuário mas, em larga escala, os processos eleitorais de um país.
Em função disso, órgãos reguladores e governos foram pressionados a tomarem medidas para garantir que a relação que as empresas de tecnologia possuem com as informações dos usuários fosse mais transparente e objetiva. A LGPD parte desse princípio e, com as suas normas, cria um ambiente mais seguro e confiável para as organizações e os seus clientes.
Em função disso, adaptar-se às novas regras deve ser visto como algo crucial. Empresas que não estiverem com as suas políticas de segurança e privacidade alinhadas com a LGPD podem não só sofrer penalizações, mas também perderem clientes e ficarem expostas a ataques.
E o seu negócio, qual a importância dá para a segurança digital? Conta pra gente aqui nos comentários!
This post was last modified on julho 26, 2019 18:32
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